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Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 35

A Diretoria de Gestão e Projetos do DAER é composta pelos seguintes Órgãos:

I

Superintendência de Estudos e Projetos;

II

Superintendência de Programação Rodoviária;

III

(Revogado pelo Decreto nº 52.981, de 11 de abril de 2016)

IV

Superintendência de Pesquisas Rodoviárias;

V

(Revogado pelo Decreto nº 55.946, de 17 de junho de 2021)

VI

Superintendência de Meio Ambiente.

Anexo

Texto