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Artigo 33, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 33

À Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional compete:

I

superintender, executar e controlar as atividades relacionadas ao protocolo, expedição, arquivo, biblioteca, telefonia, recepção e transportes oficiais;

II

superintender, executar, controlar e fiscalizar o funcionamento, manutenção, conservação, limpeza e segurança do edifício sede e anexos;

III

superintender, executar e controlar as atividades relativas às compras de materiais e equipamentos para as unidades orgânicas da sede do DAER;

IV

superintender, executar e controlar as atividades relativas à processos licitatórios, no âmbito do DAER;

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto