Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 33
À Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional compete:
I
superintender, executar e controlar as atividades relacionadas ao protocolo, expedição, arquivo, biblioteca, telefonia, recepção e transportes oficiais;
II
superintender, executar, controlar e fiscalizar o funcionamento, manutenção, conservação, limpeza e segurança do edifício sede e anexos;
III
superintender, executar e controlar as atividades relativas às compras de materiais e equipamentos para as unidades orgânicas da sede do DAER;
IV
superintender, executar e controlar as atividades relativas à processos licitatórios, no âmbito do DAER;
V
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.