Artigo 33-a, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 33-a
À Superintendência de Tecnologia da Informação compete:
I
superintender, normatizar, orientar, controlar e executar atividades relativas à sistemas de informações automáticas;
II
superintender e gerenciar o ambiente de tecnologias da informação, compreendendo “software”, “hardware”, rede de computadores e equipamentos afins, telemática e segurança de dados;
III
pesquisar, estudar, padronizar e orientar normas, métodos e procedimentos relativos a informática, com vista à otimização de investimento e de redução de custos operacionais, à racionalização e à eficiência dos sistemas e à melhoria da qualidade dos serviços;
IV
superintender e executar as atividades de suporte e de assistência às unidades orgânicas do DAER, no trato das questões de informática, em especial à utilização, à detecção e à resolução de problemas técnicos, conserto de equipamentos, configurações, instalações e remanejamentos de recursos tecnológicos; etc; e
V
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.