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Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 32

À Superintendência de Recursos Humanos compete:

I

superintender a execução das atividades relativas a administração de Recursos Humanos do DAER;

II

superintender, normatizar, orientar e controlar a execução das atividades auxiliares relativas a recursos humanos, executadas pelas demais unidades orgânicas do DAER;

III

estudar e planejar o quadro de lotação qualitativo e quantitativo de cargos permanentes do DAER, de forma adequada as suas reais necessidades;

IV

estudar, planejar e gerenciar os planos de cargos, carreiras, sistemas remuneratórios, avaliações e promoções de pessoal;

V

superintender a gestão da manutenção e controle dos recursos humanos, especialmente em relação a registros funcionais e financeiros, controle da efetividade, direitos e deveres, processo disciplinar, provimento e vacância de cargos, aposentadoria e pensão, vencimentos e vantagens, folha de pagamento;

VI

superintender o planejamento e gestão das políticas de obtenção, treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos, especialmente em relação a seleção, capacitação, avaliação e promoção dos servidores;

VII

promover o planejamento e gestão das políticas sociais, assistenciais e de segurança do trabalho, relativas aos servidores;

VIII

elaborar e controlar os atos oficiais relativos a pessoal;

IX

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto