Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atividades operacionais correspondentes às competências referidas no artigo anterior, especialmente as previstas no inciso IV, poderão ter a sua execução atribuída a terceiros, seja através da contratação de obras e serviços de engenharia, seja mediante concessões ou permissões, permanecendo a autarquia com a responsabilidade nas atividades relativas ás áreas de planejamento, gerenciamento e fiscalização.
§ 1º
Caberá ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - a execução das atividades operacionais a que se refere o artigo, enquanto as mesmas não forem transferidas a terceiros, bem como quando a sua atuação se mostrar mais conveniente para o cumprimento destas competências.
§ 2º
A responsabilidade da autarquia, de que trata o "caput" deste artigo, não isenta a responsabilidade civil de terceiros, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto à prestação irregular dos serviços, nem transfere à administração pública estadual a responsabilidade pelo inadimplemento de encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.