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Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 29

À Diretoria de Administração e Finanças compete a direção das atividades de planejamento, de organização, de normatização, de orientação, de execução e de controle das atividades relativas à administração contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, à administração dos recursos humanos, da tecnologia da informação e à administração geral, compreendendo a comunicação, o transporte oficial, o protocolo, a documentação, a administração de materiais, as licitações e a conservação das instalações do edifício sede.

Anexo

Texto