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Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 28

À Ouvidoria compete:

I

receber pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações afetos ao DAER, e responder diretamente aos interessados;

II

oficiar às áreas competentes, cientificando-as das questões apresentadas e requisitando informações e documentos necessários ao atendimento das demandas;

III

propor adoção de providências ou medidas para solução dos problemas identificados através das demandas;

IV

produzir trimestralmente, ou quando julgar oportuno, relatório circunstanciado de suas atividades, e encaminhá-lo ao Diretor-Geral e ao Conselho de Administração;

V

solicitar a abertura de processos administrativos ao setor competente para a devida apuração.

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto