Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 28
À Ouvidoria compete:
I
receber pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações afetos ao DAER, e responder diretamente aos interessados;
II
oficiar às áreas competentes, cientificando-as das questões apresentadas e requisitando informações e documentos necessários ao atendimento das demandas;
III
propor adoção de providências ou medidas para solução dos problemas identificados através das demandas;
IV
produzir trimestralmente, ou quando julgar oportuno, relatório circunstanciado de suas atividades, e encaminhá-lo ao Diretor-Geral e ao Conselho de Administração;
V
solicitar a abertura de processos administrativos ao setor competente para a devida apuração.
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.