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Artigo 27, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 27

À Assessoria de Controles Internos e Corregedoria compete:

I

assessorar na criação de condições indispensáveis para assegurar eficácia nos controles internos e externos, procurando garantir regularidade na arrecadação da receita e na realização das despesas;

II

elaborar relatório das auditorias realizadas, propondo medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados, se for o caso, encaminhando-o ao Conselho de Administração;

III

responder pela sistematização das informações requeridas pelos órgãos de controle do Governo Estadual;

IV

apoiar o controle interno e externo no exercício de suas missões institucionais;

V

acompanhar a implementação das recomendações dos órgãos de Controle Interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado - TCE;

VI

assessorar a administração do DAER, buscando agregar valor à gestão;

VII

orientar subsidiariamente os dirigentes do DAER quanto ao cumprimento dos princípios e das normas de controle;

VIII

comunicar, tempestivamente, os fatos irregulares, que causaram prejuízo ao erário, à Direção do DAER;

IX

propor a realização de auditorias ou inspeções, quando os elementos auditados assim o aconselharem ou justificarem.

X

apreciar as representações que lhe forem encaminhadas, relativamente à atuação dos agentes;

XI

propor ao Diretor-Geral planos, programas e projetos relacionados às atividades correcionais e disciplinares;

XII

tomar conhecimento das reclamações sobre irregularidades e ilícitos administrativos praticados por servidores do Departamento, determinando as providências necessárias à sua apuração;

XIII

encaminhar ao Diretor-Geral os relatórios das Comissões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, para fins de julgamento e aplicação das penalidades legais, observado os dispostos legais;

XIV

zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e atos normativos relacionados à atividade disciplinar de seus agentes;

XV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto