Artigo 27, Inciso XV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 27
À Assessoria de Controles Internos e Corregedoria compete:
I
assessorar na criação de condições indispensáveis para assegurar eficácia nos controles internos e externos, procurando garantir regularidade na arrecadação da receita e na realização das despesas;
II
elaborar relatório das auditorias realizadas, propondo medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados, se for o caso, encaminhando-o ao Conselho de Administração;
III
responder pela sistematização das informações requeridas pelos órgãos de controle do Governo Estadual;
IV
apoiar o controle interno e externo no exercício de suas missões institucionais;
V
acompanhar a implementação das recomendações dos órgãos de Controle Interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado - TCE;
VI
assessorar a administração do DAER, buscando agregar valor à gestão;
VII
orientar subsidiariamente os dirigentes do DAER quanto ao cumprimento dos princípios e das normas de controle;
VIII
comunicar, tempestivamente, os fatos irregulares, que causaram prejuízo ao erário, à Direção do DAER;
IX
propor a realização de auditorias ou inspeções, quando os elementos auditados assim o aconselharem ou justificarem.
X
apreciar as representações que lhe forem encaminhadas, relativamente à atuação dos agentes;
XI
propor ao Diretor-Geral planos, programas e projetos relacionados às atividades correcionais e disciplinares;
XII
tomar conhecimento das reclamações sobre irregularidades e ilícitos administrativos praticados por servidores do Departamento, determinando as providências necessárias à sua apuração;
XIII
encaminhar ao Diretor-Geral os relatórios das Comissões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, para fins de julgamento e aplicação das penalidades legais, observado os dispostos legais;
XIV
zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e atos normativos relacionados à atividade disciplinar de seus agentes;
XV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.