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Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 26

À Assessoria de Controle da Qualidade e Eficiência compete:

I

assessorar, padronizar, normatizar e executar as atividades de avaliação e controle da qualidade, eficiência, eficácia e efetividade dos projetos, obras e serviços do DAER;

II

assessorar e executar as atividades de avaliação e controle da eficiência e eficácia dos métodos e sistemas técnicos, operacionais e de gestão utilizados no DAER;

III

assessorar, normatizar, padronizar e acompanhar a elaboração de relatórios de atividades e de desempenho, relatórios de esclarecimentos, relatórios de acompanhamento de contratos, etc;

IV

assessorar e gerenciar sistema de indicadores de desempenho, emitindo relatórios periódicos de acompanhamento e análise de seus resultados.

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto