Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 26
À Assessoria de Controle da Qualidade e Eficiência compete:
I
assessorar, padronizar, normatizar e executar as atividades de avaliação e controle da qualidade, eficiência, eficácia e efetividade dos projetos, obras e serviços do DAER;
II
assessorar e executar as atividades de avaliação e controle da eficiência e eficácia dos métodos e sistemas técnicos, operacionais e de gestão utilizados no DAER;
III
assessorar, normatizar, padronizar e acompanhar a elaboração de relatórios de atividades e de desempenho, relatórios de esclarecimentos, relatórios de acompanhamento de contratos, etc;
IV
assessorar e gerenciar sistema de indicadores de desempenho, emitindo relatórios periódicos de acompanhamento e análise de seus resultados.
V
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.