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Artigo 24, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 24

À Assessoria de Cadastro e Licitações compete:

I

preparar e executar o registro cadastral de pessoas físicas e pessoas jurídicas, candidatas à execução de serviços, obras e fornecimento do DAER;

II

preparar e formalizar os editais de licitação na forma como propostos pelas Diretorias e Superintendências, promovendo alterações, no que pertine ao aspecto formal;

III

preparar a divulgação e publicidade dos atos convocatórios de licitações a serem procedidas no âmbito do DAER;

IV

manter atualizado o arquivo sobre as licitações realizadas pelo DAER;

V

dar toda a assistência necessária à Central de Licitação do Estado;

VI

prestar assessoria na análise de processos licitatórios concluídos ou em andamento visando auxiliar nas decisões dos Diretores;

VII

assessorar o Conselho de Administração na elaboração de planos e programas de licitações do DAER;

VIII

elaborar e zelar pela legalidade e eficiência de todas as normas, instruções de serviço, editais e demais documentos referentes à processos de licitação do DAER.

IX

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto