Artigo 24, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 24
À Assessoria de Cadastro e Licitações compete:
I
preparar e executar o registro cadastral de pessoas físicas e pessoas jurídicas, candidatas à execução de serviços, obras e fornecimento do DAER;
II
preparar e formalizar os editais de licitação na forma como propostos pelas Diretorias e Superintendências, promovendo alterações, no que pertine ao aspecto formal;
III
preparar a divulgação e publicidade dos atos convocatórios de licitações a serem procedidas no âmbito do DAER;
IV
manter atualizado o arquivo sobre as licitações realizadas pelo DAER;
V
dar toda a assistência necessária à Central de Licitação do Estado;
VI
prestar assessoria na análise de processos licitatórios concluídos ou em andamento visando auxiliar nas decisões dos Diretores;
VII
assessorar o Conselho de Administração na elaboração de planos e programas de licitações do DAER;
VIII
elaborar e zelar pela legalidade e eficiência de todas as normas, instruções de serviço, editais e demais documentos referentes à processos de licitação do DAER.
IX
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.