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Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 23

À Assessoria de Comunicação Social compete:

I

assessorar o Diretor Geral na divulgação de assuntos de interesse do DAER;

II

prestar assessoria as atividades de relacionamento interno e externo no que se refere à divulgação de programas de trabalho das diversas áreas do DAER;

III

assessorar e avaliar as atividades de relações públicas, publicidade e propaganda e de relacionamento com a imprensa desenvolvidas pelo DAER;

IV

planejar, implementar e avaliar todas as ações de comunicação organizacional, institucional, promocional e legal;

V

manter atualizado o registro das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas na imprensa de interesse do DAER, realizando a distribuição destas informações aos demais setores do DAER;

VI

planejar, organizar e administrar contratos de serviços especializados de publicidade, inclusive as publicações internas e externas do DAER;

VII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto