Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 23
À Assessoria de Comunicação Social compete:
I
assessorar o Diretor Geral na divulgação de assuntos de interesse do DAER;
II
prestar assessoria as atividades de relacionamento interno e externo no que se refere à divulgação de programas de trabalho das diversas áreas do DAER;
III
assessorar e avaliar as atividades de relações públicas, publicidade e propaganda e de relacionamento com a imprensa desenvolvidas pelo DAER;
IV
planejar, implementar e avaliar todas as ações de comunicação organizacional, institucional, promocional e legal;
V
manter atualizado o registro das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas na imprensa de interesse do DAER, realizando a distribuição destas informações aos demais setores do DAER;
VI
planejar, organizar e administrar contratos de serviços especializados de publicidade, inclusive as publicações internas e externas do DAER;
VII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.