Artigo 22, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 22
À Assessoria Administrativa compete:
I
atender ao público interno e externo;
II
administrar entrada e saída de documentos e processos;
III
expedir documentos para as demais áreas do DAER e externamente;
IV
consultar os sistemas de tramitação de processos e documentos;
V
controlar as verbas da Diretoria-Geral;
VI
elaborar ofícios e atos administrativos de competência da Diretoria-Geral e do Conselho de Administração;
VII
controlar o patrimônio a disposição da Diretoria-Geral;
VIII
controlar e dar andamento de requerimentos de servidores;
IX
controlar e dar andamento dos expedientes da Diretoria-Geral;
X
controle e emissão de requisição de passagens e diárias;
XI
coordenar o controle de freqüência dos servidores, e comunicar a efetividade a Superintendência de Recursos Humanos;
XII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.