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Artigo 22, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 22

À Assessoria Administrativa compete:

I

atender ao público interno e externo;

II

administrar entrada e saída de documentos e processos;

III

expedir documentos para as demais áreas do DAER e externamente;

IV

consultar os sistemas de tramitação de processos e documentos;

V

controlar as verbas da Diretoria-Geral;

VI

elaborar ofícios e atos administrativos de competência da Diretoria-Geral e do Conselho de Administração;

VII

controlar o patrimônio a disposição da Diretoria-Geral;

VIII

controlar e dar andamento de requerimentos de servidores;

IX

controlar e dar andamento dos expedientes da Diretoria-Geral;

X

controle e emissão de requisição de passagens e diárias;

XI

coordenar o controle de freqüência dos servidores, e comunicar a efetividade a Superintendência de Recursos Humanos;

XII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto