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Artigo 21, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 21

À Assessoria Técnica compete:

I

assessorar multidisciplinarmente o Diretor-Geral e ao Conselho de Admininistração com vistas a fornecer subsídios técnicos auxiliares ao processo de tomada de decisão;

II

prestar assessoria na análise e instrução de matérias de natureza técnica;

III

prestar assessoria na obtenção, a análise e a emissão de parecer técnico em processos relativos à engenharia rodoviária, a serem submetidos à deliberação do Diretor Geral e/ou do Conselho de Administração;

IV

subsidiar a concepção e desenvolvimento dos sistemas de gerenciamento dos programas e projetos do DAER;

V

manter informações gerenciais;

VI

realizar intercâmbio e acompanhamento técnico na área de atuação do DAER;

VII

assessorar e acompanhar a execução das ordens emanadas do Gabinete, relativas a processos estratégicos;

VIII

prestar assessoria e apoio técnico aos demais setores do DAER;

IX

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto