Artigo 21, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 21
À Assessoria Técnica compete:
I
assessorar multidisciplinarmente o Diretor-Geral e ao Conselho de Admininistração com vistas a fornecer subsídios técnicos auxiliares ao processo de tomada de decisão;
II
prestar assessoria na análise e instrução de matérias de natureza técnica;
III
prestar assessoria na obtenção, a análise e a emissão de parecer técnico em processos relativos à engenharia rodoviária, a serem submetidos à deliberação do Diretor Geral e/ou do Conselho de Administração;
IV
subsidiar a concepção e desenvolvimento dos sistemas de gerenciamento dos programas e projetos do DAER;
V
manter informações gerenciais;
VI
realizar intercâmbio e acompanhamento técnico na área de atuação do DAER;
VII
assessorar e acompanhar a execução das ordens emanadas do Gabinete, relativas a processos estratégicos;
VIII
prestar assessoria e apoio técnico aos demais setores do DAER;
IX
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.