Artigo 20, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 20
À Superintendência de Programas Especiais compete:
I
administrar, coordenar e supervisionar recursos e atividades relacionadas com operações de crédito ou convênios estabelecidos para o desenvolvimento de programas especiais;
II
superintender, coordenar e desenvolver estudos para definição de programas especiais e respectivos orçamentos, a serem desenvolvidos com financiamentos externos ou de outras fontes não ordinárias;
III
monitorar, em todas as etapas, a execução dos programas especiais e respectivos orçamentos;
IV
superintender, coordenar e promover o relacionamento do DAER e dos órgãos e Secretárias envolvidos com os financiadores dos programas especiais;
V
superintender, coordenar e promover o relacionamento dos diversos setores do DAER envolvidos no desenvolvimento e implantação dos Programas Especiais;
VI
superintender, coordenar e desenvolver a elaboração de relatórios do andamento dos programas especiais;
VII
superintender, coordenar e promover o desenvolvimento de programas de qualidade, produtividade e modernização administrativa e gerencial;
VIII
superintender, coordenar e promover a inclusão dos programas especiais no orçamento do DAER, tanto dos recursos financiados como aqueles necessários para contrapartidas;
IX
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.