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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 20

À Superintendência de Programas Especiais compete:

I

administrar, coordenar e supervisionar recursos e atividades relacionadas com operações de crédito ou convênios estabelecidos para o desenvolvimento de programas especiais;

II

superintender, coordenar e desenvolver estudos para definição de programas especiais e respectivos orçamentos, a serem desenvolvidos com financiamentos externos ou de outras fontes não ordinárias;

III

monitorar, em todas as etapas, a execução dos programas especiais e respectivos orçamentos;

IV

superintender, coordenar e promover o relacionamento do DAER e dos órgãos e Secretárias envolvidos com os financiadores dos programas especiais;

V

superintender, coordenar e promover o relacionamento dos diversos setores do DAER envolvidos no desenvolvimento e implantação dos Programas Especiais;

VI

superintender, coordenar e desenvolver a elaboração de relatórios do andamento dos programas especiais;

VII

superintender, coordenar e promover o desenvolvimento de programas de qualidade, produtividade e modernização administrativa e gerencial;

VIII

superintender, coordenar e promover a inclusão dos programas especiais no orçamento do DAER, tanto dos recursos financiados como aqueles necessários para contrapartidas;

IX

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto