Artigo 2º, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, criado pela Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, autarquia estadual responsável pela gestão do transporte rodoviário do Estado, vinculado à Secretaria de Logística e Transportes, é dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira para atuar, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.090, de 22 de janeiro de 1998, dentro das seguintes áreas:
I
planejamento rodoviário;
II
estudos, projetos e desenvolvimento tecnológico rodoviário;
III
expedição de normas rodoviárias;
IV
construção, operação e conservação rodoviárias;
V
concessão, permissão, autorização, bem como a gestão institucional dos serviços do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, de que trata a Lei nº 14.834, de 5 de janeiro de 2016, observado o disposto na Lei nº 10.931, de 9 de janeiro de 1997;
VI
controle e otimização do transporte de carga;
VII
administração das faixas de domínio público;
VIII
planejamento e implantação de pedágios em rodovias;
IX
assessoramento técnico aos municípios;
X
policiamento de trânsito rodoviário;
XI
outras atribuições determinadas pelo Poder Executivo.