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Artigo 2º, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 2º

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, criado pela Lei nº 750, de 11 de agosto de 1937, autarquia estadual responsável pela gestão do transporte rodoviário do Estado, vinculado à Secretaria de Logística e Transportes, é dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira para atuar, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.090, de 22 de janeiro de 1998, dentro das seguintes áreas:

I

planejamento rodoviário;

II

estudos, projetos e desenvolvimento tecnológico rodoviário;

III

expedição de normas rodoviárias;

IV

construção, operação e conservação rodoviárias;

V

concessão, permissão, autorização, bem como a gestão institucional dos serviços do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, de que trata a Lei nº 14.834, de 5 de janeiro de 2016, observado o disposto na Lei nº 10.931, de 9 de janeiro de 1997;

VI

controle e otimização do transporte de carga;

VII

administração das faixas de domínio público;

VIII

planejamento e implantação de pedágios em rodovias;

IX

assessoramento técnico aos municípios;

X

policiamento de trânsito rodoviário;

XI

outras atribuições determinadas pelo Poder Executivo.

Anexo

Texto