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Artigo 19, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 19

À Superintendência de Assuntos Jurídicos compete:

I

prestar assessoria e orientação junto aos Órgãos Executivos e demais unidades orgânicas do DAER, concernentes à questões jurídicas em geral, sob a forma de estudos, pesquisas, exposição de motivos e pareceres;

II

representar o DAER nas relações jurídicas e institucionais com a Procuradoria-Geral do Estado;

III

emitir pareceres jurídicos e informações sobre assuntos ou matérias submetidos ao seu exame;

IV

preparar, elaborar, revisar e aditar contratos, convênios, procurações e outros documentos semelhantes, pertinentes à área jurídica;

V

analisar minutas e anteprojetos de leis, decretos, editais, resoluções e regulamentos de interesse do Departamento;

VI

assessorar e acompanhar as atividades relativas a processos licitatórios, no âmbito do DAER;

VII

receber mandados e ofícios judiciais;

VIII

requisitar informações e documentos indispensáveis à defesa judicial e extrajudicial do DAER;

IX

receber e instruir as requisições do Ministério Público Federal e Estadual e Procuradoria-Geral do Estado;

X

prestar informações em Mandado de Segurança;

XI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto