Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Superintendência de Assuntos Jurídicos compete:
I
prestar assessoria e orientação junto aos Órgãos Executivos e demais unidades orgânicas do DAER, concernentes à questões jurídicas em geral, sob a forma de estudos, pesquisas, exposição de motivos e pareceres;
II
representar o DAER nas relações jurídicas e institucionais com a Procuradoria-Geral do Estado;
III
emitir pareceres jurídicos e informações sobre assuntos ou matérias submetidos ao seu exame;
IV
preparar, elaborar, revisar e aditar contratos, convênios, procurações e outros documentos semelhantes, pertinentes à área jurídica;
V
analisar minutas e anteprojetos de leis, decretos, editais, resoluções e regulamentos de interesse do Departamento;
VI
assessorar e acompanhar as atividades relativas a processos licitatórios, no âmbito do DAER;
VII
receber mandados e ofícios judiciais;
VIII
requisitar informações e documentos indispensáveis à defesa judicial e extrajudicial do DAER;
IX
receber e instruir as requisições do Ministério Público Federal e Estadual e Procuradoria-Geral do Estado;
X
prestar informações em Mandado de Segurança;
XI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.