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Artigo 18, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 18

Ao Gabinete da Diretoria-Geral compete:

I

assistir ao Diretor-Geral em suas atividades político-institucionais, de gestão ou de governo, sociais e administrativas;

II

assistir ao Diretor-Geral em suas atividades decorrentes da participação nos órgãos colegiados;

III

manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento e controle dos trabalhos do Gabinete;

IV

transmitir os despachos e orientações do Diretor-Geral às diversas unidades administrativas do Departamento;

V

despachar processos, correspondências e outros documentos, submetendo-os à consideração do Diretor-Geral, quando prontos para decisão;

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto