Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ao Gabinete da Diretoria-Geral compete:
I
assistir ao Diretor-Geral em suas atividades político-institucionais, de gestão ou de governo, sociais e administrativas;
II
assistir ao Diretor-Geral em suas atividades decorrentes da participação nos órgãos colegiados;
III
manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento e controle dos trabalhos do Gabinete;
IV
transmitir os despachos e orientações do Diretor-Geral às diversas unidades administrativas do Departamento;
V
despachar processos, correspondências e outros documentos, submetendo-os à consideração do Diretor-Geral, quando prontos para decisão;
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.