Artigo 18-a, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 18-a
À Superintendência-Geral compete o assessoramento do Diretor-Geral, com as seguintes atribuições:
I
participar da formulação de políticas públicas e elaborar estratégias de relações governamentais no DAER, principalmente no auxílio às demandas dos municípios;
II
elaborar perfis de tomada de decisão, orientando os Diretores individualmente ou na forma colegiada;
III
monitorar peças governamentais, programas de governo com potencial impacto setorial e institucional, propondo alternativas e soluções para intercorrências;
IV
gerenciar o andamento dos expedientes na Diretoria-Geral, principalmente aqueles relacionados ao Plano de Obras Estadual, demandas municipais e os considerados estratégicos;
V
gerenciar administrativamente a tramitação dos convênios e instrumentos congêneres formalizados pelo DAER;
VI
elaborar peças e documentos para fundamentar defesa e sugerir proposições legislativas/normativas;
VII
mapear processo de decisão no âmbito do DAER, realizando a interface entre o DAER e outros órgãos;
VIII
gerenciar grupos de trabalho, equipes e forças tarefa designadas pelo Diretor-Geral;
IX
apresentar soluções para questões de relacionamento interpessoal, com foco nas estratégias de relações governamentais no âmbito do DAER, no que concerne ao exercício de suas funções;
X
apresentar soluções estratégicas com criatividade para as gestões governamentais, no âmbito do DAER;
XI
defender os interesses do DAER nos processos decisórios tanto internamente como externamente;
XII
gerenciar a elaboração do Regimento Interno da Autarquia, em conjuntos com diversos setores, para que o Diretor-Geral o submeta ao Conselho de Administração, nos termos do art. 64 deste Decreto;
XIII
superintender o envio das manifestações do Diretor-Geral ao Órgão de Controle Interno e Externo, com o auxílio da Assessoria de Controles Internos e Corregedoria; e
XIV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor-Geral.