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Artigo 16, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 16

À Diretoria-Geral, órgão de administração superior do DAER, compete:

I

dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Autarquia, tendo em vista a realização dos seus objetivos institucionais;

II

exercer o poder jurisdicional de autoridade de trânsito decorrente do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, seu Regulamento e legislação complementar;

III

elaborar o programa anual de trabalho da Autarquia, o plano de investimentos e as políticas e diretrizes a serem observadas para a sua execução;

IV

exonerar e demitir servidores da Autarquia, e designar ou dispensar ocupantes de funções e cargos em comissão, nos limites e na forma estabelecida em lei;

V

criar Comissões de Sindicância e de Processo Disciplinar;

VI

aplicar penalidades disciplinares;

VII

outras atividades correlatas, de acordo com a Lei nº 11.090, de 22 de janeiro de 1998.

Anexo

Texto