Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Diretoria-Geral, órgão de administração superior do DAER, compete:
I
dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Autarquia, tendo em vista a realização dos seus objetivos institucionais;
II
exercer o poder jurisdicional de autoridade de trânsito decorrente do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, seu Regulamento e legislação complementar;
III
elaborar o programa anual de trabalho da Autarquia, o plano de investimentos e as políticas e diretrizes a serem observadas para a sua execução;
IV
exonerar e demitir servidores da Autarquia, e designar ou dispensar ocupantes de funções e cargos em comissão, nos limites e na forma estabelecida em lei;
V
criar Comissões de Sindicância e de Processo Disciplinar;
VI
aplicar penalidades disciplinares;
VII
outras atividades correlatas, de acordo com a Lei nº 11.090, de 22 de janeiro de 1998.