Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Conselho de Administração compete planejar, reorganizar e dirigir as atividades do DAER e, de forma colegiada:
I
elaborar e revisar o Plano Diretor Rodoviário do Estado;
II
elaborar os planos e programas de trabalho, bem como as propostas orçamentárias e suas alterações;
III
aprovar a proposta de alienação de bens patrimoniais do DAER;
IV
aprovar os relatórios anuais e mensais, bem como as prestações de contas anuais, submetendo-os, após, ao Conselho Rodoviário;
V
deliberar sobre propostas referentes ao Quadro de Pessoal do DAER, no âmbito da competência da Autarquia;
VI
elaborar anteprojetos de leis ou regulamentos versando sobre matéria rodoviária;
VII
firmar convênios com entidades públicas ou privadas;
VIII
elaborar e revisar o regimento interno do DAER, submetendo-o à apreciação do Conselho Rodoviário;
IX
aprovar as minutas dos contratos e seus aditivos, referentes às concessões, obras e serviços;
X
deliberar sobre quaisquer outros assuntos relativos ao DAER submetidos à sua apreciação.