Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Ao Conselho de Administração compete planejar, reorganizar e dirigir as atividades do DAER e, de forma colegiada:

I

elaborar e revisar o Plano Diretor Rodoviário do Estado;

II

elaborar os planos e programas de trabalho, bem como as propostas orçamentárias e suas alterações;

III

aprovar a proposta de alienação de bens patrimoniais do DAER;

IV

aprovar os relatórios anuais e mensais, bem como as prestações de contas anuais, submetendo-os, após, ao Conselho Rodoviário;

V

deliberar sobre propostas referentes ao Quadro de Pessoal do DAER, no âmbito da competência da Autarquia;

VI

elaborar anteprojetos de leis ou regulamentos versando sobre matéria rodoviária;

VII

firmar convênios com entidades públicas ou privadas;

VIII

elaborar e revisar o regimento interno do DAER, submetendo-o à apreciação do Conselho Rodoviário;

IX

aprovar as minutas dos contratos e seus aditivos, referentes às concessões, obras e serviços;

X

deliberar sobre quaisquer outros assuntos relativos ao DAER submetidos à sua apreciação.

Anexo

Texto