Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Conselho de Administração, órgão deliberativo colegiado, será composto pelo Diretor-Geral, a quem compete presidir a Autarquia, pelo Diretor de Administração e Finanças, pelo Diretor de Gestão e Projetos, pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária, pelo Diretor de Operação Rodoviária e pelo Diretor de Transportes Rodoviários, todos profissionais com curso de nível superior, de reconhecida competência e notório saber na área rodoviária, indicados pelo Secretário de Estado da Infra-Estrutura e Logística e livremente nomeados e exonerados Chefe do Poder Executivo.
§ 1º
O cargo de Diretor-Geral do DAER será provido por profissional com titulação de nível superior na área de engenharia e notório conhecimento na área de transporte e com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
§ 2º
O cargo de Diretor de Infraestrutura Rodoviária será provido por profissional com titulação de nível superior na área de engenharia civil e com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
§ 3º
No mínimo, um dos diretores do DAER, será exercido por integrante do Quadro Único de Pessoal do DAER.
§ 4º
Um dos diretores do DAER, indicado pelo Conselho Administrativo, substituirá o Diretor-Geral em seus impedimentos legais ou vacância até nova nomeação.
§ 5º
O Conselho de Administração poderá, mediante autorização do Conselho Rodoviário, instituir e regulamentar um Conselho Consultivo por aprovação unânime de seus membros, constituído por servidores dos quadros de pessoal do DAER.