Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Conselho de Tráfego reunir-se-á semanalmente, em sessão ordinária e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por deliberação da maioria, devendo contar com a presença mínima de seis membros e suas deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de desempate.