Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho de Tráfego do DAER é constituído por onze membros, com a seguinte representação:
I
o Diretor de Transportes Rodoviários do DAER que será seu presidente;
II
seis representantes do Poder Executivo;
III
um representante indicado por entidades comunitárias de defesa e proteção do consumidor;
IV
dois representantes de entidades que congregam as empresas do setor privado no Estado, indicados, respectivamente, pela representação das empresas de transporte rodoviário coletivo intermunicipal e das agências e estações rodoviárias;
V
um representante de entidade que congrega os trabalhadores em transporte rodoviário.
§ 1º
Cada membro do Conselho de Tráfego terá um suplente e ambos serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, para um mandato de dois anos, permitida a recondução, exceto os representantes do Poder Executivo previstos no inciso II do artigo, que poderão ser destituídos ad nutum.
§ 2º
Os membros do Conselho de Tráfego e seus respectivos suplentes, referidos nos incisos III e V do artigo, serão escolhidos a partir de listas sêxtuplas, apresentadas mediante ofício das respectivas entidades representativas ao Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística, que os encaminhará ao Chefe do Poder Executivo.
§ 3º
A duração do mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho de Tráfego será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.