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Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 11

O Conselho de Tráfego do DAER é constituído por onze membros, com a seguinte representação:

I

o Diretor de Transportes Rodoviários do DAER que será seu presidente;

II

seis representantes do Poder Executivo;

III

um representante indicado por entidades comunitárias de defesa e proteção do consumidor;

IV

dois representantes de entidades que congregam as empresas do setor privado no Estado, indicados, respectivamente, pela representação das empresas de transporte rodoviário coletivo intermunicipal e das agências e estações rodoviárias;

V

um representante de entidade que congrega os trabalhadores em transporte rodoviário.

§ 1º

Cada membro do Conselho de Tráfego terá um suplente e ambos serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, para um mandato de dois anos, permitida a recondução, exceto os representantes do Poder Executivo previstos no inciso II do artigo, que poderão ser destituídos ad nutum.

§ 2º

Os membros do Conselho de Tráfego e seus respectivos suplentes, referidos nos incisos III e V do artigo, serão escolhidos a partir de listas sêxtuplas, apresentadas mediante ofício das respectivas entidades representativas ao Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística, que os encaminhará ao Chefe do Poder Executivo.

§ 3º

A duração do mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho de Tráfego será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Anexo

Texto