Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010
Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho de Tráfego, órgão deliberativo colegiado, tem como competência:
I
apreciar a qualidade dos serviços prestados pelos concessionários de linhas de transporte coletivo intermunicipal e pelos concessionários e permissionários de agências e estações rodoviárias;
II
aprovar a revisão de tarifas;
III
aprovar o valor das comissões a serem pagas pelos concessionários de linhas de transporte às agências e estações rodoviárias pela venda de passagens e despachos de bagagens e encomendas;
IV
aprovar o estabelecimento de novas linhas e novos horários para o transporte coletivo intermunicipal;
V
opinar sobre a duração dos pontos de parada nos limites urbanos;
VI
decidir sobre a prorrogação das concessões de sua área de competência e sobre a retomada dos serviços, quando e na forma previstas contratualmente;
VII
decidir recursos administrativos sobre a aplicação de penalidades legais e contratuais, em sua área de competências;
VIII
apreciar todos os assuntos referentes ao tráfego intermunicipal e aos serviços das agências e estações rodoviárias;
IX
emitir resoluções reguladoras do sistema especial e do sistema regular de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros.