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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47199 de 27 de Abril de 2010

Dispõe sobre o Regulamento do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER.

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Art. 10

O Conselho de Tráfego, órgão deliberativo colegiado, tem como competência:

I

apreciar a qualidade dos serviços prestados pelos concessionários de linhas de transporte coletivo intermunicipal e pelos concessionários e permissionários de agências e estações rodoviárias;

II

aprovar a revisão de tarifas;

III

aprovar o valor das comissões a serem pagas pelos concessionários de linhas de transporte às agências e estações rodoviárias pela venda de passagens e despachos de bagagens e encomendas;

IV

aprovar o estabelecimento de novas linhas e novos horários para o transporte coletivo intermunicipal;

V

opinar sobre a duração dos pontos de parada nos limites urbanos;

VI

decidir sobre a prorrogação das concessões de sua área de competência e sobre a retomada dos serviços, quando e na forma previstas contratualmente;

VII

decidir recursos administrativos sobre a aplicação de penalidades legais e contratuais, em sua área de competências;

VIII

apreciar todos os assuntos referentes ao tráfego intermunicipal e aos serviços das agências e estações rodoviárias;

IX

emitir resoluções reguladoras do sistema especial e do sistema regular de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros.

Anexo

Texto