Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46843 de 22 de Dezembro de 2009
Institui o Concurso Cidade Mais Florida.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2009.
Fica instituído o Concurso Cidade Mais Florida, de iniciativa do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS -, cujo regulamento é publicado em anexo ao presente Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 1º CONCURSO CIDADE MAIS FLORIDA DO RIO GRANDE DO SUL - 2009/2010 REGULAMENTO Cláusula Primeira - O concurso Cidade Mais Florida do Rio Grande do Sul é uma iniciativa do Estado do Rio Grande do Sul, em parceria com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS-, sendo coordenada por uma Comissão Estadual, por Comissões Regionais no âmbito das associações de municípios que integram a referida Federação e, se for o caso, por Comissões Municipais, na esfera de cada município. Subcláusula Única - O concurso Cidade Mais Florida do Rio Grande do Sul é uma ação integrante do Projeto Prefeitura Parceira, no âmbito do Programa Estruturante Nossas Cidades. Cláusula Segunda - O objetivo do concurso é promover ações de embelezamento, de cuidado com a coisa pública e de valorização do meio ambiente no perímetro urbano das cidades gaúchas, visando contribuir para o desenvolvimento do espírito comunitário local e regional, do turismo estadual, da economia e da cultura ambiental da população riograndense. Cláusula Terceira - Poderão participar do concurso Cidade Mais Florida do Rio Grande do Sul todas as associações de municípios que integram a FAMURS e, no âmbito de cada associação, a participação será aberta a todos os municípios que a integram e, por consequência a todos os habitantes que, em cada município participante, queiram contribuir para o embelezamento e a valorização ambiental de espaços públicos e privados, estes desde que com fácil acesso e visibilidade, situados no perímetro urbano da sede do seu município. Subcláusula Primeira - Ainda que a participação no concurso esteja aberta na forma descrita nesta Cláusula Terceira, farão parte apenas as associações de municípios que manifestarem intenção formal à Comissão Estadual e, em cada associação de municípios, apenas os municípios que se manifestarem mediante comunicação por escrito à comissão coordenadora do certame instituída na sua região. Subcláusula Segunda - No que tange à participação dos habitantes de cada município inscrito, cabe à coordenação local definir a forma dessa participação, respeitadas as normas gerais constantes neste regulamento. Cláusula Quarta - O concurso Cidade Mais Florida do Rio Grande do Sul encerrar-se-á no final do mês de março de 2010, cabendo a cada associação de município inscrita indicar à Comissão Estadual do concurso a cidade vencedora em sua região, ao longo do período entre o lançamento e o encerramento do concurso. Subcláusula Única - Caberá à Comissão Estadual escolher, após o recebimento dos nomes das cidades vencedoras do concurso em cada região participante, as Cidades Mais Floridas do Rio Grande do Sul, em ordem classificatória de primeiro, segundo e terceiro lugares, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da fase regional do concurso. Cláusula Quinta - Os critérios que as comissões, tanto as regionais quanto a estadual, deverão utilizar para escolher as cidades vencedoras em cada região e no Estado deverão abranger fatores tais como: a) riqueza e harmonia de cores das plantas; b) variedade e densidade da floração; c) extensão, impacto visual, originalidade, localização estratégica e perenidade das espécies; d) enquadramento na malha urbana, inclusive quando for o caso de jardim privado; e) estado fitossanitário aparente das flores e plantas; f) integração dos jardins a boas práticas de educação ambiental; g) uso de compostagem; h) especificidades e características regionais e/ou municipais quanto às espécies de plantas hutilizadas; i) fomento à geração de empregos e à produção municipal, regional ou estadual de flores e a outros integrantes da sua cadeia produtiva. Cláusula Sexta - A título de premiação como Cidade Mais Florida do Rio Grande do Sul, no âmbito de cada associação regional, será entregue ao Prefeito do Município ou seu representante credenciado, em evento a ser realizado em Porto Alegre, presidido pela Governadora do Estado ou representante credenciado, uma placa alusiva à posição alcançada. Subcláusula Única - Às cidades classificadas como primeira, segunda e terceira Cidade Mais Florida do Rio Grande do Sul, serão entregues certificados representativos da posição alcançada e medalhas, respectivamente, nas categorias ouro, prata e bronze. Cláusula Sétima - O evento de entrega dos prêmios aos vencedores regionais e estaduais do concurso deverá ser realizado até o final do mês de abril de 2010, em Porto Alegre. Cláusula Oitava - A Comissão Estadual que fará a escolha das três cidades mais floridas do Rio Grande do Sul será composta por um representante de cada uma das seguintes instituições: a) Secretaria-Geral de Governo; b) Secretaria do Meio Ambiente; c) Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais; d) Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio; e) Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer; f) Secretaria da Educação; g) Fundação Zoobotânica do Estado do Rio Grande do Sul; h) Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS; i) Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-RS; j) dois cidadãos do Rio Grande do Sul, indicado pelo Gabinete da Governadora. Subcláusula Primeira - Caberá a cada associação credenciada junto à FAMURS e, no âmbito destas, a cada município participante, definir a composição, respectivamente, da sua Comissão Regional e da sua Comissão Municipal, que deverão escolher a Cidade Mais Florida em suas instâncias territoriais. Subcláusula Segunda - A Comissão Estadual terá a composição dos seus membros, inclusive a sua equipe de coordenação executiva e sua coordenação geral, designada pelo Poder Executivo Estadual. Subcláusula Terceira - A coordenação executiva da Comissão Estadual será composta pelos representantes da Secretaria-Geral de Governo, da Secretaria do Meio Ambiente, da Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais e contará com o apoio de representante do Gabinete da Governadora, sendo escolhido dentre estes o coordenador-geral, que exercerá a função de responsável pela ação, perante o gerente do Projeto Prefeitura Parceira e perante o coordenador do Programa Estruturante Nossas Cidades. Subcláusula Quarta - A coordenação executiva da Comissão Estadual poderá articular-se com entidades, instituições e cidadãos cuja participação e contribuições forem consideradas apropriadas e pertinentes ao desenvolvimento do Concurso Cidade Mais Florida do Rio Grande do Sul. Cláusula Nona - Caberá às comissões estadual, regionais e municipais promover a divulgação do propósito e do regulamento deste concurso, utilizando os meios considerados pertinentes e com antecedência tal que favoreça a mais ampla participação da comunidade. Cláusula Décima - Eventuais questões ou dúvidas não resolvidas no âmbito municipal poderão ser encaminhadas para análise e orientação da correspondente Comissão Regional, assim como as comissões regionais poderão encaminhar para deliberação da Coordenação Executiva da Comissão Estadual questões ou dúvidas suscitadas na sua esfera de atuação. Cláusula Décima-Primeira - Os esclarecimentos adicionais pertinentes a este regulamento e ao concurso de Cidade Mais Florida do Rio Grande do Sul deverão ser obtidos junto à coordenação executiva da Comissão Estadual, à qual caberá fazer cumprir, interpretar ou definir eventuais omissões ou dúvidas inerentes ao presente regulamento.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.