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Artigo 1º, Inciso IV, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46816 de 10 de Dezembro de 2009

Estabelece Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2010, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica estabelecido o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos da Administração Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, no ano de 2010, como segue:

I

Feriados Nacionais:

a

1º de janeiro (Confraternização Universal),

b

21 de abril (Tiradentes),

c

1º de maio (Dia Universal do Trabalho),

d

7 de setembro (Proclamação da Independência),

e

12 de outubro (Padroeira do Brasil),

f

2 de novembro (Dia dos Finados),

g

15 de novembro (Proclamação da República),

h

25 de dezembro (Natal);

II

Feriado Estadual:

a

20 de setembro (data magna estadual);

III

Feriados Municipais:

a

2 de fevereiro (Festa Nossa Senhora dos Navegantes),

b

2 de abril (Sexta-Feira da Paixão),

c

3 de junho (Corpus-Christi);

IV

Pontos Facultativos:

a

15 e 16 de fevereiro (Carnaval),

c

3 de abril (Sábado da Semana Santa),

d

15 de outubro - só nos estabelecimentos de ensino (Dia do Professor),

e

29 de outubro (transferência do dia 28 de outubro - quinta-feira - Dia do Funcionário Público);

V

Expedientes Matutinos:

a

1º de abril (Quinta-Feira Santa),

b

24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo);

VI

Expediente Vespertino:

a

17 de fevereiro - a partir das 13 horas (Quarta-Feira de Cinzas).

§ 1º

Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do calendário disposto nos incisos acima.

§ 2º

Os feriados referidos no inciso III serão adotados tão-somente nos Municípios que os tiverem decretado nos dias ali indicados.

Art. 1º, IV, c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46816 /2009