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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46610 de 17 de Setembro de 2009

Institui o Brasão de Armas do 27° Batalhão de Polícia Militar (27° BPM) da Brigada Militar.

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Art. 2º

O Distintivo Histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas, com dimensão máximas de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.