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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46610 de 17 de Setembro de 2009

Institui o Brasão de Armas do 27° Batalhão de Polícia Militar (27° BPM) da Brigada Militar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado;

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de setembro de 2009.


Art. 1º

Fica instituído o Brasão de Armas do 27° Batalhão de Polícia Militar (27° BPM) da Brigada Militar, para ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:

I

Brasão de Armas:

a

Escudo: Escudo português, com interior dividido em quatro partes, formando figuras geométricas.

II

Atributos brasonáveis:

a

Retângulo formado na parte superior do escudo, com fundo na cor cinza e a designação do Batalhão na cor amarela, contornado de dourado;

b

A figura formada à esquerda no interior do escudo, com fundo na cor azul, encontram-se sobrepostas as Pistolas de Clark, representando a importância da Brigada Militar da região;

c

A figura formada à destra, na parte superior do escudo, com fundo amarelo, na qual está sobreposta a figura geométricade um triângulo invertido, tendo no seu interior um desenho representando as indústrias da região, justificando a parcela de colaboração no desenvolvimento econômico da região do Vale do Caí;

d

A figura formada na base do escudo, com fundo verde, encontra-se sobreposto um rio, representando o Rio Caí, que banha 50% dos municípios de responsabilidade territorial do Batalhão, sobre o qual, uma Ponte de Ferro, referencial histórico importante da região, integra e representa ligação em parceria da Brigada Militar e o desenvolvimento econômico da região.

III

Cores:

a

Amarelo: representação da riqueza e prosperidade da região, pujança e desenvolvimento econômico, e por ser a cor do sol, traz luz as situações difíceis, ativando o intelecto, a comunicação, a harmonia como um todo. A Segurança Pública, representada pela Brigada Militar nos municípios da área de responsabilidade do 27° BPM, é um fator que influencia diretamente nos empreendimentos econômicos da região;

b

Verde: representação da esperança, honra, prosperidade e possessão de fé, de que é dotado a etnia alemã, origem populacional da região, bem como a mata ciliar que acompanha as margens do Rio Caí e o relevo acidentado da região, também traz para região a paz e segurança; é a cor do movimento e da ação;

c

Azul: está intimamente relacionada ao elemento água e nos remete a natureza, que na ocasião representa o principal manancial hídrico da região, "Rio Caí". Transmite seriedade, confiabilidade, fluidez e tranqüilidade nas ações desenvolvidas pela Brigada Militar junto às comunidades locais;

d

Preta: é a cor do poder; induz a sensação de elegância e sobriedade. No Brasão representa o modal rodoviário asfáltico, o qual interliga os municípios sob responsabilidade do 27° BPM, e por onde ecoa a riqueza produzida na região.

Art. 2º

O Distintivo Histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas, com dimensão máximas de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.

Art. 3º

O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Anexo
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46610 de 17 de Setembro de 2009