Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46610 de 17 de Setembro de 2009
Institui o Brasão de Armas do 27° Batalhão de Polícia Militar (27° BPM) da Brigada Militar.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado;
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de setembro de 2009.
Fica instituído o Brasão de Armas do 27° Batalhão de Polícia Militar (27° BPM) da Brigada Militar, para ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Retângulo formado na parte superior do escudo, com fundo na cor cinza e a designação do Batalhão na cor amarela, contornado de dourado;
A figura formada à esquerda no interior do escudo, com fundo na cor azul, encontram-se sobrepostas as Pistolas de Clark, representando a importância da Brigada Militar da região;
A figura formada à destra, na parte superior do escudo, com fundo amarelo, na qual está sobreposta a figura geométricade um triângulo invertido, tendo no seu interior um desenho representando as indústrias da região, justificando a parcela de colaboração no desenvolvimento econômico da região do Vale do Caí;
A figura formada na base do escudo, com fundo verde, encontra-se sobreposto um rio, representando o Rio Caí, que banha 50% dos municípios de responsabilidade territorial do Batalhão, sobre o qual, uma Ponte de Ferro, referencial histórico importante da região, integra e representa ligação em parceria da Brigada Militar e o desenvolvimento econômico da região.
Amarelo: representação da riqueza e prosperidade da região, pujança e desenvolvimento econômico, e por ser a cor do sol, traz luz as situações difíceis, ativando o intelecto, a comunicação, a harmonia como um todo. A Segurança Pública, representada pela Brigada Militar nos municípios da área de responsabilidade do 27° BPM, é um fator que influencia diretamente nos empreendimentos econômicos da região;
Verde: representação da esperança, honra, prosperidade e possessão de fé, de que é dotado a etnia alemã, origem populacional da região, bem como a mata ciliar que acompanha as margens do Rio Caí e o relevo acidentado da região, também traz para região a paz e segurança; é a cor do movimento e da ação;
Azul: está intimamente relacionada ao elemento água e nos remete a natureza, que na ocasião representa o principal manancial hídrico da região, "Rio Caí". Transmite seriedade, confiabilidade, fluidez e tranqüilidade nas ações desenvolvidas pela Brigada Militar junto às comunidades locais;
Preta: é a cor do poder; induz a sensação de elegância e sobriedade. No Brasão representa o modal rodoviário asfáltico, o qual interliga os municípios sob responsabilidade do 27° BPM, e por onde ecoa a riqueza produzida na região.
O Distintivo Histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas, com dimensão máximas de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo considerado distintivo de braço.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.