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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009

Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 9º

A disciplina consiste no respeito à ordem e na obediência às determinações das autoridades incumbidas da administração e da execução da pena, bem como dos agentes legitimados para o encargo.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46534 /2009