Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009
Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A disciplina consiste no respeito à ordem e na obediência às determinações das autoridades incumbidas da administração e da execução da pena, bem como dos agentes legitimados para o encargo.