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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009

Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 8º

O trabalho prisional será regido pelos artigos 28 a 37 da LEP.

Parágrafo único

A regulamentação do trabalho prisional nos estabelecimentos penitenciários do Rio Grande do Sul estará sujeita à normatização complementar exarada pela Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE. DA DISCIPLINA

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46534 /2009