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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009

Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 7º

Todo preso terá direito à ampla defesa e ao contraditório nos procedimentos disciplinares a que for submetido.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46534 /2009