Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009
Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem direitos do preso aqueles previstos nos artigos 41 a 43 da LEP.