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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009

Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 6º

Constituem direitos do preso aqueles previstos nos artigos 41 a 43 da LEP.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46534 /2009