Artigo 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009
Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados pelo titular da Superintendência dos Serviços Penitenciários, ouvido o Corregedor-Geral.