JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009

Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados pelo titular da Superintendência dos Serviços Penitenciários, ouvido o Corregedor-Geral.

Art. 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 46534 /2009