Artigo 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46534 de 04 de Agosto de 2009
Aprova o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Secretário de Estado da Segurança Pública poderá editar normas complementares às constantes neste Decreto.